O seguinte regulamento descreve as regras (a seguir: “Regulamento do concurso”) do concurso organizado pela CASA International NV. A participação no concurso é grátis e sem obrigação de compra. Os participantes podem ganhar 1 dos seguintes prémios:
O concurso é organizado pela CASA:
n.v. CASA International, Domuslaan 4, 2250 Olen, Belgium.
O concurso realiza-se no período compreendido entre 15.07.2024 e 28.07.2024 incl. em Bélgica / Portugal / Itália / Suíça / França / Espanha / Holanda / Alemanha / Luxemburgo.
Para mais informações ou em caso de dúvidas, por favor contacte através de[email protected]
A participação no concurso está aberta a qualquer pessoa singular que tenha atingido os 18 anos de idade. Ao participar o participante confirma que tem 18 anos.
As seguintes pessoas estão excluídas da participação no concurso:
4.1. Mecanismo
4.2. Comunicação dos vencedores
Para ganhar um prémio o participante deve:
Os vencedores são as pessoas que:
No caso de não conseguirmos contactar o vencedor (ou de este não responder à notificação) no prazo de 1 mês a contar da data do concurso, poderá considerar-se que este renuncia o prémio e a CASA reserva o direito de desqualificar o vencedor (sem mais responsabilidades para com o mesmo) e de oferecer o prémio ao próximo vencedor.
Serão atribuídos os seguintes prémios:
O prémio é pessoal É intransmissível e não poderá, em caso algum, ser reembolsado ou trocado por outros prémios.
CASA não se responsabiliza pelos eventuais impostos ou taxas a pagar pelo vencedor se forem aplicáveis no seu país.
Os prémios podem ser reclamados no prazo de 1 meses a contar da data da participação. Os participantes recebem um e-mail com instruções após a participação. Decorrido o prazo de 1 mês, o prémio não reclamado caduca e é atribuído a outro vencedor.
A CASA não se responsabiliza e não está obrigada a indemnizar nos casos em que o vencedor não pode receber o seu prémio devido a restrições legais.
6.1. A participação está condicionada à aceitação e observância do regulamento do concurso; a CASA tem o direito de proceder à exclusão dos participantes do concurso com os seguintes fundamentos:
A tentativa de fraude pode levar à exclusão da participação no concurso.
A CASA reserva-se o direito de realizar controlos do cumprimento do regulamento do concurso e do presente artigo, mais especificamente a fim de poder excluir determinados participantes em caso de utilização abusiva ou de tentativa de fraude.
6.2. A CASA reserva-se o direito de alterar ou suspender o concurso ou o regulamento do concurso, bem como de cancelar o concurso ou o prémio. Tal aplica-se, em especial, no caso de circunstâncias imprevistas ou em caso de força maior, incluindo, designadamente, problemas de Internet, cortes de energia, defeitos técnicos do(s) servidor(es), ataques de vírus, ‘pirataria informática’, atos dos participantes, alterações no quadro jurídico aplicável ou restrições legais inesperadas em um ou mais países participantes, assim como quaisquer outros acontecimentos alheios ao controlo razoável da CASA que impossibilitem temporária ou definitivamente a organização do concurso, a aplicação do regulamento do concurso e/ou a entrega do prémio.
No caso do concurso ser suspenso ou cancelado pela CASA os participantes serão devidamente informados no site acima referido e por meio de e-mail. No caso de a CASA alterar as regras do concurso, as regras alteradas serão comunicadas por e-mail aos participantes. Os participantes podem aceitar as novas regras do concurso ou abster-se de participar no concurso.
Se a suspensão ou o cancelamento do concurso ou do prémio forem consequência dos atos de um ou mais participantes, os participantes em causa serão responsabilizados por todos os prejuízos, diretos ou indiretos, sofridos pela CASA em consequência da suspensão ou do cancelamento, assim como pelas reclamações dos participantes ou de terceiros.
Em caso de suspensão ou cancelamento, a CASA não poderá ser responsabilizada por eventuais despesas efetuadas ou prejuízos sofridos, diretos ou indiretos. A CASA não está obrigada a organizar um concurso alternativo ou a oferecer um prémio alternativo.
Os participantes concedem à CASA uma licença não exclusiva, irrevogável, incondicional e gratuita, para toda a duração dos direitos exclusivos eventualmente aplicáveis, copiar, publicar, difundir, reproduzir, comunicar ou, de outro modo, utilizar nomes, fotografias, vídeos, informações biográficas e outros dados pessoais, independentemente do modo e do meio utilizado. Esta licença também abrange a publicação de tais elementos na página de Facebook/Instagram ou no site da CASA, para partilha com os seus seguidores de notícias sobre o concurso. Os participantes não se podem opor à utilização dos dados acima referidos com base no seu direito à imagem, nem com bases nos seus direitos de personalidade ou quaisquer outros direitos.
Mediante a sua participação, os participantes aceitam o regulamento do concurso e a sua interpretação de acordo com o direito aplicável.
9.1 Quaisquer reclamações ou litígios sobre o atual Regulamento do Concurso devem ser comunicados à CASA International, Domuslaan 4, 2250 Olen, Belgium.
9.2 Em qualquer eventual litígio sobre a interpretação do atual regulamento do concurso, o participante e a CASA obrigam-se a proceder a consultas recíprocas com vista a chegar a uma resolução amigável do litígio.
9.3 Todas as decisões da CASA são definitivas e vinculativas em todos os aspetos relacionados com o concurso. Estas decisões não podem ser objeto de recurso.
9.4 No caso de uma ou mais disposições do atual regulamento do concurso serem consideradas inválidas ou nulas, as demais disposições do mesmo permanecerão integralmente aplicáveis.
9.5 O concurso, o regulamento e qualquer outro aspeto da relação entre os participantes e a JUSt serão exclusivamente regulados e interpretados à luz da legislação Portuguesa, sem remissão para as regras do direito internacional privado (ou seja, em caso de conflitos, será aplicável o direito Português).
9.6 Se uma disposição do regulamento do concurso for ou se tornar ilegal, inválida ou ineficaz, tal ilegalidade, invalidade ou ineficácia não afetará a validade ou eficácia de qualquer outra disposição do referido regulamento.
9.7 Sem prejuízo da legislação obrigatória em matéria de defesa dos consumidores, os órgãos jurisdicionais da localidade da sede de Bruxelas são exclusivamente competentes em todos os litígios decorrentes ou relacionados com a adoção, validade, execução, cumprimento e interpretação do regulamento do concurso, do concurso e de qualquer outro aspeto da relação entre os participantes e a CASA.